Quem viaja de avião para o exterior pode gastar, no máximo, US$ 500 em compras, sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente (por navio ou via terrestre, a cota de isenção cai para US$ 300). A parte boa é que, desde outubro de 2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados. A Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção. Em compensação, para qualquer item há um controle sobre o número de unidades (veja o quadro).
Fique atento:
- A Declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta. Esse documento era emitido antes do embarque, a pedido do turista, para comprovar que ele já era dono dos equipamentos importados levados na viagem. Era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega - como o fiscal da Receita alegar que o produto fora comprado naquela temporada no exterior.
- Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento.
- Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa; essa regra não se aplica a produtos nacionais.
Limite de compras no exterior
Quem viaja de avião para o exterior pode gastar, no máximo, US$ 500 em compras, sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente (por navio ou via terrestre, a cota de isenção cai para US$ 300). A parte boa é que, desde outubro de 2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados. A Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção. Em compensação, para qualquer item há um controle sobre o número de unidades (veja o quadro).Fique atento:
- A Declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta. Esse documento era emitido antes do embarque, a pedido do turista, para comprovar que ele já era dono dos equipamentos importados levados na viagem. Era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega - como o fiscal da Receita alegar que o produto fora comprado naquela temporada no exterior.
- Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento.
- Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa; essa regra não se aplica a produtos nacionais.
Quantidade de produtos que podem ser trazidos do exterior
Produto | Quantidade máxima | Entra na cota dos US$ 500? |
Câmera fotográfica e celular | Um por pessoa | Não. São considerados objetos de uso pessoal, não importa o modelo e o valor, se estiverem fora da embalagem e usados |
Lentes e outros equipamentos fotográficos | Depende do valor. Procure não trazer mais de 10 nem de marcas e tipos diferentes | Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem |
Câmera filmadora | Duas por pessoa | Sim. Porém, no caso de máquinas que filmam e fotografam, vale a regra da câmera fotográfica |
Notebook, videogame e outros eletrônicos | Um de cada tipo por pessoa | Sim. Para proteger o mercado nacional, o Ministério da Fazenda não libera esses produtos |
Relógio | Três por pessoa | Não. Faz parte dos produtos considerados de uso pessoal |
Roupa e sapato | Três de cada tipo/modelo | Não. São considerados de uso pessoal, mas têm de ser condizentes com o passageiro e o tipo da viagem |
Bebida | 12 litros do exterior mais 24 garrafas do Duty Free | Sim. Somente as compradas no Duty Free não são tributadas |
Cigarro | Dez maços do exterior, mais 20 maços do Duty Free | Sim. Somente as comprados no Duty Free não são tributados |
Cosmético | Não há número oficial, mas o recomendável é trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto | Não. É considerado de uso pessoal. Só não exagere - do contrário, podem ser tributados. |
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