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terça-feira, 31 de maio de 2011

Limite de compras no exterior



Quem viaja de avião para o exterior pode gastar, no máximo, US$ 500 em compras, sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente (por navio ou via terrestre, a cota de isenção cai para US$ 300). A parte boa é que, desde outubro de 2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados. A Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção. Em compensação, para qualquer item há um controle sobre o número de unidades (veja o quadro).

Fique atento:

  • A Declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta. Esse documento era emitido antes do embarque, a pedido do turista, para comprovar que ele já era dono dos equipamentos importados levados na viagem. Era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega - como o fiscal da Receita alegar que o produto fora comprado naquela temporada no exterior.
  • Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento.
  • Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa; essa regra não se aplica a produtos nacionais.

Limite de compras no exterior

Quem viaja de avião para o exterior pode gastar, no máximo, US$ 500 em compras, sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente (por navio ou via terrestre, a cota de isenção cai para US$ 300). A parte boa é que, desde outubro de 2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados. A Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção. Em compensação, para qualquer item há um controle sobre o número de unidades (veja o quadro).

Fique atento:
  • A Declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta. Esse documento era emitido antes do embarque, a pedido do turista, para comprovar que ele já era dono dos equipamentos importados levados na viagem. Era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega - como o fiscal da Receita alegar que o produto fora comprado naquela temporada no exterior.
  • Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento.
  • Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa; essa regra não se aplica a produtos nacionais.

Quantidade de produtos que podem ser trazidos do exterior

Produto Quantidade máxima Entra na cota dos US$ 500?
Câmera fotográfica e celular Um por pessoa Não. São considerados objetos de uso pessoal, não importa o modelo e o valor, se estiverem fora da embalagem e usados
Lentes e outros equipamentos fotográficos Depende do valor. Procure não trazer mais de 10 nem de marcas e tipos diferentes Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem
Câmera filmadora Duas por pessoa Sim. Porém, no caso de máquinas que filmam e fotografam, vale a regra da câmera fotográfica
Notebook, videogame e outros eletrônicos Um de cada tipo por pessoa Sim. Para proteger o mercado nacional, o Ministério da Fazenda não libera esses produtos
Relógio Três por pessoa Não. Faz parte dos produtos considerados de uso pessoal
Roupa e sapato Três de cada tipo/modelo Não. São considerados de uso pessoal, mas têm de ser condizentes com o passageiro e o tipo da viagem
Bebida 12 litros do exterior mais 24 garrafas do Duty Free Sim. Somente as compradas no Duty Free não são tributadas
Cigarro Dez maços do exterior, mais 20 maços do Duty Free Sim. Somente as comprados no Duty Free não são tributados
Cosmético Não há número oficial, mas o recomendável é trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto Não. É considerado de uso pessoal. Só não exagere - do contrário, podem ser tributados.

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