Um supermercado de Belo Horizonte (MG) terá de pagar R$ 40 mil de indenização a uma família que encontrou um carrapato e um pedaço de pano num queijo tipo ricota fresca. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Um casal e duas filhas menores contaram que, em maio de 2007, compraram o produto no supermercado e "após o consumo de mais da metade do queijo encontraram no seu interior um carrapato e um pedaço de pano".
Em sua defesa, a empresa alegou que não existem provas da falha na prestação de serviços e que "a responsabilidade civil nos casos de acidente de consumo é restrita ao fabricante". A empresa de laticínios explicou que "a ricota é fabricada com o soro obtido do leite, dentro dos mais modernos padrões de fabricação e sem utilização de panos. E mais ainda, em altas temperaturas, o que leva à dedução da impossibilidade total da existência de qualquer tipo de animal ou qualquer tipo de dejeto nos produtos".
O juiz da 5ª Vara Cível da Capital, Antônio Belasque Filho, julgou procedente o pedido, condenando a fábrica de laticínios e o supermercado ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil a cada um dos autores a título de danos morais.
Inconformado, o supermercado recorreu da sentença, mas o relator do recurso, desembargador Mota e Silva, entendeu que "o fabricante, o distribuidor e o comerciante respondem por danos causados em razão de presença de corpo estranho em produto que se mostra impróprio para o consumo, impondo-se a cada um deles garantir a sua qualidade e adequação". Com esses argumentos confirmou integralmente a sentença de 1ª Instância.
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