A oitava Marcha pela Legalização da Maconha acontece neste sábado (7), às 14h, em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro. Uma ordem judicial permite que as pessoas participem do movimento sem usar ou incentivar o uso do entorpecente. O secretário estadual de Meio Ambiente, Carlos Minc, confirmou presença.
O chamado salvo-conduto, em caráter liminar (decisão provisória), é do juiz Alberto Fraga, do 4º Jecrim (Juizado Especial Criminal), do Leblon, zona sul. Na decisão, o magistrado determinou que as pessoas participem da marcha sem serem presas.
No dia 23 de maio, quatro pessoas ligadas ao movimento foram detidas na Lapa, no centro. De acordo com a polícia, elas foram flagradas distribuindo panfletos com frases pedindo a legalização da maconha para uso particular, além da permissão para o plantio e a comercialização da droga. O panfleto tinha também o calendário das passeatas organizadas pelo movimento.
Vestindo camisas com o desenho da erva, símbolo do movimento, os jovens, todos maiores de 25 anos, foram levados para a Delegacia do Centro (5ª DP) e autuados por apologia ao crime.
Um dos detidos e organizadores do evento, o sociólogo Renato Athayde explicou que a marcha não tem qualquer objetivo de incentivar o uso da droga.
- Não fazemos sugestão para o uso, nem dizemos que é bom. O nosso debate é que a proibição é o pior método para lidar com a maconha. Queremos mudar a lei, não incentivar o uso.
Athayde ressaltou ainda o viés social da marcha. De acordo com ele, a legalização poderia interferir diretamente na criminalidade.
- A base do debate é demonstrar como a proibição não funciona, só provoca mais violência e dá mercado ao tráfico.
A posição do sociólogo é dividida pelo secretário Carlos Minc. Ele concorda com a ideia de que a proibição abre espaço aos traficantes.
Segundo Minc, a lei antidrogas do Brasil não é eficiente e só faz reforçar o poder do tráfico. Ele citou ainda como exemplos de ineficiência os Estados Unidos e outros países em desenvolvimento.
A decisão do juiz Alberto Fraga foi proferida em favor de sete pessoas numa ação proposta pela Delegacia do Leblon (14ª DP), mas ainda cabe recurso.
O juiz acolheu o pedido com base em decisões anteriores, deferidas pelo então titular do Jecrim do Leblon, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Rio. Na ocasião, o magistrado concedeu a ordem a fim de evitar a prisão dos manifestantes na marcha realizada em maio do ano passado.
Em sua decisão o juiz explicou que os manifestantes pretendiam apenas expressar uma ideia, opinião e pensamento o que se distingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas.
O magistrado afirmou ainda que a proposta da manifestação é discutir uma política pública e defender a exclusão da maconha do rol das substâncias ilícitas, sem, todavia, incentivar o seu uso ou comércio. Porém, ele alertou que o Judiciário, por meio da decisão, não está concordando com o uso de qualquer tipo de droga.
Marcha sem maconha
A organização do movimento tem como preocupação central evitar que os manifestantes consumam a droga durante a marcha. De acordo com Renato Athayde, um dos organizadores, o pedido para evitar o uso da maconha será feito várias vezes durante a caminhada.
- Vamos usar o microfone para isso. Caso alguém use durante a marcha, poderá gerar problema.
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