O juiz Alberto Fraga, do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liberdade aos manifestantes da Marcha da Maconha para que possam expressar seu pensamento, no ato que acontece dia 7 de maio, na orla carioca.
A decisão protege os manifestantes contra possíveis prisões sob alegação de apologia às drogas, como já aconteceu em anos anteriores do evento. Na última segunda-feira (25), um grupo de quatro jovens foram presos quando divulgavam a realização do evento, na Lapa.
Na decisão, o juiz explica que os participantes da Marcha da Maconha “pretendem a garantia da expressão de uma ideia, uma opinião, um pensamento, o que se destingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas”.
Ainda na decisão, o magistrado prossegue: “a proposta apresentada pelo movimento, em verdade, é a discussão de uma política pública, de defender a exclusão da maconha do rol das substâncias ilícitas sem, todavia, incentivar o seu uso ou comércio”.
Alberto Fraga também pondera ao esclarecer que “a liberdade concedida não pode ser invocada por manifestantes mal intencionados que, eventualmente, consumam ou incentivem o uso da maconha, abusando, assim, dos direitos constitucionais.
Caso manifestantes sejam flagrados fumando maconha ou fazendo apologia ao uso da droga, serão levados para a delegacia de polícia, onde será feito um termo circunstanciado.
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