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sábado, 5 de novembro de 2011

Rio: cemitério tem m² 4 vezes mais caro que Leblon







Uma pequena área de Botafogo, bairro da zona sul do Rio, com vista livre para o Cristo Redentor, chama a atenção pelo preço e localização: o m² mais caro do Estado - cerca de R$ 73 mil - fica no cemitério São João Batista. O valor é quatro vezes maior do que o m² no bairro mais caro do Rio, o Leblon, onde a média do m² é de R$ 16.608, segundo levantamento da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) em parceria com o site Zap Imóveis, divulgado neste mês.
Segundo a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, a venda de espaços em cemitérios públicos é ilegal. No entanto, é só chegar em um dos 13 cemitérios administrados pela Santa Casa de Misericórdia no Rio e pedir informações sobre compra de jazigo para obter todos os detalhes necessários.
O preço médio de venda de sepulturas tipo carneiro, de 3 m² (1 m x 3 m), onde cabem dois caixões e cerca de 12 caixas de ossos, é de R$ 220 mil no meio do São João Batista, cemitério onde estão os restos mortais de personalidades como a cantora Carmem Miranda e o aviador Santos Dumont. Entretanto, o valor pode chegar a R$ 600 mil para quem estiver disposto a ter uma capela ou um mausoléu com capacidade para até seis caixões, além das caixas de ossos, próximo à entrada principal .
Para a Santa Casa, não há falta de espaço no São João Batista, hipótese para o alto valor cobrado. No entanto,  os principais cemitérios do Rio quase não há mais lugares para construir sepulturas. Segundo eles, as que são colocadas à venda são rapidamente negociadas.
Segundo a concessionária, há uma tabela de preços para venda e compra de jazigo que varia de acordo com o cemitério e a localização. Ainda de acordo com a Santa Casa, essa lista é emitida para funcionários pela própria prefeitura. Já a Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, tem uma versão diferente. O secretário Carlos Roberto Osório diz que a comercialização é proibida. O decreto 28.915, de 2007, alterou os artigos 6º, 10º, 11º e 129º do decreto E 3.707/70, especificando que a venda de jazigos só é permitida em cemitérios particulares.
- Em cemitérios públicos, não há a possibilidade de uma concessionária vender algo que não é dele. Os 13 cemitérios pertencem ao município. O que é permitido é a transferência de concessão de uso entre particulares. A Santa Casa é uma simples permissionária e só tem a obrigação de registrar em seus livros. Ela não pode fazer esse tipo de negociação. Não pode fazer corretagem.
Ainda segundo Osório, a compra de concessão por tempo indeterminado de jazigo acontecia no passado. Hoje, não é mais permitida. A norma atual é de aluguel por três anos. Após esse período, a família deve reclamar os restos mortais. Caso nenhum parente compareça, a Santa Casa exuma e incinera os ossos.

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