Mais de meio milhão de crianças “não existem” para o governo brasileiro porque não são registradas. São 599 mil crianças nessa situação em todo o país, segundo dados do Censo 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Sem a certidão, as crianças não podem ser vacinadas, nem mesmo matriculadas na escola. Quando adultos, também não poderão ter CPF ou carteira de trabalho, não terão direito a nenhum tipo de benefício trabalhista e não poderão tirar título de eleitor. Na velhice, também não poderão receber aposentadoria da Previdência Social. O documento que registra o nascimento de uma pessoa também é necessário para atestar a sua morte.
Saiba como tirar a certidão de nascimento e esclareça suas dúvidas.
1. Qual é a importância do registro e da certidão de nascimento?
O registro é o primeiro ato civil da pessoa. É feito no livro do cartório, uma única vez. Quem não possui certidão de nascimento não comprova o registro civil. Sem a certidão a pessoa não está apta a obter a documentação básica (RG, CPF etc.), e sem ela não pode obter cadastro em programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco, obter crédito, votar etc.
2. Onde posso fazer a certidão de nascimento?
No Cartório de Registro Civil do lugar onde a criança ou adulto nasceu ou reside, nas maternidades que ofereçam esse serviço e nos mutirões. A primeira via da certidão de nascimento é gratuita. Já a segunda via só é gratuita para quem comprovar pobreza, de acordo com a lei nº 9.534/97.
3. Qual é o prazo legal para fazer a certidão de nascimento?
O prazo legal é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até três meses. Se passar o prazo legal, ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade. Para registro fora do prazo, é necessário ir ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.
4. Quais os documentos necessários para fazer a certidão de nascimento?
Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:
- via amarela da DNV (Declaração de Nascido Vivo), fornecida pelo hospital ou maternidade;
- certidão de casamento;
- um documento de identificação.
Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe com:
- via amarela da DNV (Declaração de Nascido Vivo);
- um documento de identificação.
Se o pai não puder comparecer ao cartório, ele deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois, o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.
Se a criança não nasceu em hospital e não tem a DNV (Declaração de Nascido Vivo): pai e mãe devem comparecer ao cartório acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.
Se os pais não têm certidão de nascimento, eles devem primeiro fazer as suas para depois fazer a da criança.
Se os pais são menores de 18 anos: devem comparecer ao cartório acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.
Fonte: R7
Sem a certidão, as crianças não podem ser vacinadas, nem mesmo matriculadas na escola. Quando adultos, também não poderão ter CPF ou carteira de trabalho, não terão direito a nenhum tipo de benefício trabalhista e não poderão tirar título de eleitor. Na velhice, também não poderão receber aposentadoria da Previdência Social. O documento que registra o nascimento de uma pessoa também é necessário para atestar a sua morte.
Saiba como tirar a certidão de nascimento e esclareça suas dúvidas.
1. Qual é a importância do registro e da certidão de nascimento?
O registro é o primeiro ato civil da pessoa. É feito no livro do cartório, uma única vez. Quem não possui certidão de nascimento não comprova o registro civil. Sem a certidão a pessoa não está apta a obter a documentação básica (RG, CPF etc.), e sem ela não pode obter cadastro em programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco, obter crédito, votar etc.
2. Onde posso fazer a certidão de nascimento?
No Cartório de Registro Civil do lugar onde a criança ou adulto nasceu ou reside, nas maternidades que ofereçam esse serviço e nos mutirões. A primeira via da certidão de nascimento é gratuita. Já a segunda via só é gratuita para quem comprovar pobreza, de acordo com a lei nº 9.534/97.
3. Qual é o prazo legal para fazer a certidão de nascimento?
O prazo legal é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até três meses. Se passar o prazo legal, ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade. Para registro fora do prazo, é necessário ir ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.
4. Quais os documentos necessários para fazer a certidão de nascimento?
Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:
- via amarela da DNV (Declaração de Nascido Vivo), fornecida pelo hospital ou maternidade;
- certidão de casamento;
- um documento de identificação.
Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe com:
- via amarela da DNV (Declaração de Nascido Vivo);
- um documento de identificação.
Se o pai não puder comparecer ao cartório, ele deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois, o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.
Se a criança não nasceu em hospital e não tem a DNV (Declaração de Nascido Vivo): pai e mãe devem comparecer ao cartório acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.
Se os pais não têm certidão de nascimento, eles devem primeiro fazer as suas para depois fazer a da criança.
Se os pais são menores de 18 anos: devem comparecer ao cartório acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.
Fonte: R7
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